Resolução torna obrigatória película refletiva em frotas
Lei passa a exigir película reflexiva amarela em veículos de carga
No final do ano passado o CONTRAN publicou a resolução 370, que obriga a todos os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total PBT de mais de 4.536 kg, a utilizarem uma Película Refletiva Prismática Amarela com os dados do veículo: cidade, Estado e número da placa. A nova resolução vem corrigir essa falha de legibilidade e reforçar o controle dos veículos feito pelos equipamentos de leitura eletrônica das placas dos veículos, bem como facilitar a leitura por parte dos agentes de fiscalização.
Como deverão ser as películas reflexivas:
Altura: 80mm, Comprimento: 400mm;
Caracteres: fonte MANDATORY; Altura: 63mm;
Especificação das Cores: Fundo: Amarelo, Caracteres: Preto;
Material Refletivo: A película refletiva deverá ser resistente às intempéries, flexível e possuir adesivo sensível à pressão. Os valores mínimos de refletividade da película, conforme norma ASTM E-810, devem estar de acordo com a tabela a seguir e não poderão exceder o limite máximo de refletividade de 150cd/lux/m²
Para baixar a fonte obrigatória, CLIQUE AQUI
Saiba mais sobre a película refletiva com a Adaya Sinalização: (11) 3010.9818 / (19) 3119.9114
Marco Marcelino
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