Prefeitura de BH tenta testringir anúncios em LED

 

Decreto do Poder Executivo apresenta uma série de restrições. Mercado reage afirmando que texto não pode se sobrepor a uma Lei

 

 

Mais uma batalha da Mídia Exterior está criada na cidade de Belo Horizonte. E tudo por conta de um Decreto publicado pela Prefeitura, na semana passada, com um texto proibindo a veiculação de publicidade por meio de painéis eletrônicos de LED e a fixação de painéis frontais nas ruas de BH, virando de forma perpendicular às vias. 

Segundo diz o secretário municipal de Serviços Urbanos, Pier Senesi, o objetivo do Decreto é o de preservar a segurança de motoristas e condutores de veículos pela elevada luminosidade das peças. Esse argumento vem sendo utilizado com recorrência por órgãos de trânsito e mesmo prefeituras, sem aderência nos tribunais, já que não existe nenhum tipo de pesquisa ou estudo que aponte os malefícios desse tipo de propaganda para condutores de veículos. O recente Decreto ainda impõe que os painéis de LED da cidade devem apresentar diariamente conteúdo institucional definido pelo município pelo período mínimo de uma hora. O texto chega a colocar que tais painéis só poderão veicular imagens estáticas de publicidade, com intervalo mínimo de 30 segundos entre elas, mostrando uma total falta de informação e despreparo das autoridades para entender como funciona uma peça dessas e seus diferenciais. 

As reações, é lógico, começaram imediatamente após a divulgação desse texto, vindas de vários segmentos do mercado. Além do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de Minas Gerais, através de seu Presidente, Cláudio Valadares, que comentou que não existe concordância com alguns detalhes do texto, prometendo procurar a prefeitura para uma redefinição, Rubem Furtado, da Perfil Mídia também acha improvável que esse texto vingue. Ele esclarece que já existe uma lei que regulamenta os painéis de LED na cidade. “Tanto é que há dois anos a Prefeitura emite o Licenciamento dos mesmos e agora tenta proibir de forma totalmente ilegal. O mesmo Decreto contraria a Lei que é um instrumento maior (Código de Postura). Além disso, a Câmara de Vereadores de Minas Gerais já se mobilizou e protocolou um pedido de cassação do Decreto, por entender que o prefeito extrapolou em suas atribuições, já que essa matéria deveria teria que ser Regulamentada pelos representantes da Câmara e não pelo Poder Executivo”, coloca o executivo.

O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Pier Senesi, afirmou que os atuais contratos terão a licença respeitada até o final de sua vigência. Rubem Furtado confirma que esse novo Decreto só terá êxito (caso não seja alterado ou cassado pela Câmara dos Vereadores ou nos Tribunais, pois ele mesmo já entrou na Justiça para cassar o Decreto como fez no Rio de janeiro com grande êxito antes), somente após todas essas etapas das validades das Licenças em vigor chegar ao final. As mesmas tem uma média de 8 meses e ainda estão valendo.

Jorge Luiz Mussolin

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